ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 14.10.1992.

 


Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Décima Oitava Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Outra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum” o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata Declaratória da Centésima Décima Sétima Sessão Ordinária, da Ata da Centésima Décima Sexta Sessão Ordinária e Atas da Quadragésima Quinta e Quadragésima Sexta Sessões Solenes, as quais foram aprovadas. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nos 496, 499, 503, 504 e 505/92, do Senhor Prefeito Municipal; Oficio nº 187/92, do Senhor Secretário Municipal da Fazenda e Ofícios da Casa, reiterando os termos dos Ofícios nºs 814, 1317, 1559, 1560, 1619, 1708, 1729 e 2041/92. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Dilamar Machado, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 160/92 (Processo 1991/92); pelo Vereador Leão de Medeiros, 0l Pedido de Informaç6es; e, pelo Vereador Wilson Santos, 01 Projeto de Resolução nº 50/92 (Processo nº 2081/92) . Em PAUTA - Discussão Preliminar estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 89, 148 e 159/92 e o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 148/92; e, em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 149, 155 e 161/92 e os Projetos de Lei do Executivo nos 55 e 56/92. A seguir, o Senhor Presidente registrou a presença, em plenário, do Deputado Estadual Mendes Ribeiro Filho. Em continuidade, foi aprovado Requerimento do Vereador Cyro Martini, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de treze a dezesseis do corrente. Após, o Senhor Presidente informou que o Suplente Mário Fraga compareceu no Gabinete da Presidência ontem, ocasião em que foi empossado na Vereança em substituição ao Vereador Cyro Martini, passando a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Ainda, foi aprovado Requerimento do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando Licença para Tratar de Interesses particulares no dia de hoje. Após, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Adroaldo Corrêa em substituição ao Vereador Antonio Hohlfeldt e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Ainda, o Senhor Presidente comunicou que o Vereador Wilson Santos esteve em Licença para Tratamento de Saúde no dia nove do corrente. Em continuidade, o Senhor Presidente indeferiu Requerimento do Vereador Airto Ferronato, solicitando a suspensão dos trabalhos da presente Sessão tendo em vista o desaparecimento do Deputado Federal Ulysses Guimarães, em doze do corrente. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Votação - Urgência, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 105/92 com Emenda nº 01 a ele aposta, por cinco Votos SIM contra oito Votos NAO e três ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Edi Morelli, Isaac Ainhorn, Omar Ferri, Mário Fraga e Vieira da Cunha, votado Não os Vereadores Décio Schauren, Clovis Ilgenfritz, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa, e, optado pela Abstenção os Vereadores Mano José, Vicente Dutra e Leão de Medeiros, tendo sido solicitada a verificação de votação pelo Vereador João Verle. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nºs 114/92 e 144/92. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Vereador João Dib, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 114/92 e do Vereador Leão de Medeiros, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo 144/92. Em prosseguimento, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando seja adiada a discussão, por uma Sessão: do Vereador Giovani Gregol, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo 93/92; do Vereador José Alvarenga, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 119/92; e, do Vereador Leão de Medeiros, com relação ao Projeto de Resolução nº 36/92. Ainda, em 1º Turno de Votação Nominal, esteve o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 76/92, o qual deixou de ser votado face a Requerimento, aprovado, do Vereador Dilamar Machado, solicitando seja adiada a votação por uma sessão. Em continuidade, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando seja adiada a discussão por duas sessões: do Vereador Leão de Medeiros, com relação ao Projeto de Legislativo nº 09/91 e do Vereador João Dib, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 23/92. Este discutido pelos Vereadores João Dib, Isaac Ainhorn e Adroaldo Correa. Em Votação e Renovação de Votação estiveram, respectivamente, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 17/91 e o Projeto de Lei do Legislativo nº 87/92, os quais deixaram de ser votados face a Requerimentos, aprovados, dos Vereadores Isaac Ainhorn e Mário Fraga, solicitando seja adiada sua votação por duas Sessões. Durante a sessão, foi aprovado, ainda, Requerimento dos Vereadores Leão de Medeiros, Vicente Dutra e Vieira da Cunha, solicitando inversão na ordem de votação das matérias constantes na Ordem do Dia. Em Renovação de Votação Nominal esteve, também, o Veto Total ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 14/91 com Substitutivo nº 03, o qual deixou de ser votado face à inexistência de “quorum”. Ainda, o Senhor Presidente alertou as Lideranças que a campanha eleitoral já encerrou, portanto, a Mesa continuaria atendendo o acordo da Casa de abonar três faltas por mês dos Vereadores e que as demais seriam devidamente descontadas dos mesmos. Às quinze horas e vinte e cinco minutos, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos face a inexistência de “quorum”, convocando o Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de sexta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado e Clóvis Ilgenfritz e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário determinei se lavrasse a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): A Mesa registra a presença entre nós do nobre Deputado Jorge Mendes Ribeiro, da Bancada do PMDB na Assembléia Legislativa, Líder da Bancada. Agradecemos a presença honrosa de S. Exª.

A Mesa registra ainda a presença do Ver. Mário Fraga que está no exercício da Vereança, em decorrência de Licença do Ver. Cyro Martini.

Sobre a mesa Requerimento do Ver. Airto Ferronato, solicitando a suspensão da presente Sessão, tendo em vista o desaparecimento do Deputado Federal Ulysses Guimarães, em 12 do corrente.

Como até a presente data ainda não foi encontrado o corpo do Deputado a Mesa indefere o pedido por falta de embasamento e consistência legal, para não corrermos o risco de suspender os trabalhos pelo falecimento de quem não está oficialmente morto. Se não houver oposição do Plenário, eu determino o arquivamento desse Requerimento.

Com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu sugiro a V. Exª, apenas, que não determine o arquivamento, mas apenas a suspensão da apreciação do expediente pelo Plenário até que seja encontrado o corpo do Deputado Ulysses Guimarães. Apenas uma questão de método no encaminhamento da matéria, ao invés do arquivamento, eu sugiro a V. Exª que apenas deixasse suspensa a apreciação da matéria pelo Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe a sugestão de V.Exª, que é oportuna e inteligente, como sempre, partindo do jovem Vereador.

Com a palavra, o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Só um esclarecimento. O próprio Deputado Mendes Ribeiro Filho pode confirmar, a Assembléia suspendeu os trabalhos em virtude do incidente acontecido. A própria Câmara de Vereadores está com as bandeiras à meio pau, de luto.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a explicação que a Mesa daria para o caso da Câmara Municipal, e tanto o que ocorre no Congresso Nacional, é o falecimento confirmado do ex-Senador Severo Gomes. No caso da Assembléia Legislativa, me parece que deve ter sido esta a decisão da Assembléia em função de que o ex-Senador está oficialmente reconhecido como morto. Agora, na realidade, não está reconhecida oficialmente a morte do Deputado Ulysses Guimarães. Pode ser uma questão semântica, técnica, mas do ponto de vista do Regimento Interno nós não podemos suspender os trabalhos pela morte de quem não está reconhecidamente morto.

Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Apenas para esclarecer essa Presidência, para que não haja uma precipitação de ninguém em relação aos conceitos que estão sendo emitidos, a Assembléia Legislativa suspendeu os trabalhos com fundamento no luto oficial decretado pelo Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Sul por três dias, e pela morte em seu teor; o do Estado foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje. O Prefeito Municipal de Porto Alegre também decretou luto oficial por três dias. Eu tenho o receio, Sr. Presidente, de nós estarmos inovando nesse fato que pode ter uma interpretação até... Eu sei que a preocupação de V. Exª é que seja embasado numa realidade, mas de repente podemos cair numa situação jocosa, tendo em vista a determinação de arquivamento do Requerimento, quando há duas decretações de luto oficial, Sr. Presidente, do Estado e do Município.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa já tomou a deliberação, que poderá ser alterada por qualquer Requerimento de Plenário.

Eu continuo entendendo que jocoso seria decretarmos luto oficial e, de repente, o Dr. Ulysses aparecer vivo, em algum canto de uma praia, para alegria do Brasil, evidente.

Em todo caso, se algum Vereador quiser requerer a suspensão dos trabalhos, a Mesa coloca em votação.

Não havendo Requerimento nesse sentido, passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1893/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 89/92, do Ver. Airto Ferronato, que altera a Lei nº 5624, de 18 de setembro de 1985, bem como as legislações posteriores e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1987/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 159/92, do Ver. Vicente Dutra, que declara de utilidade pública a Sociedade Literária a Caritativa Santo Agostinho.

 

PROC. Nº 1827/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 148/92, do Ver. Edi Morelli, que altera a redação do art. 1º da Lei nº 6636, de 12 de julho de 1990, e inclui parágrafo único.

 

PROC. Nº 1827/92 - SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PLCL Nº 148/92, ambos do Ver. Edi Morelli, que altera a redação do art. 1º da Lei nº 6636, de 12 de julho de 1990, e inclui parágrafo único.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1867/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 149/92, do Ver. Vicente Dutra, que estipula obrigação na comercialização e entrega de gás liquefeito de petróleo- GLP- e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1924/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 155/92, do Ver. Giovani Gregol, que autoriza o Executivo Municipal a criar o Crematório Municipal de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 1931/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 55/92, que declara de Utilidade Pública o Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Antão de Faria.

 

PROC. Nº 2015/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 56/92, que cria e extingue CCs e FGs nos Quadros da Administração Centralizada e do Magistério Municipal, altera dispositivos da Lei nº 6978/91 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2007/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 161/92, do Ver. João Dib, que denomina Praça Breno Caldas um logradouro público, localizado no Bairro Jardim Itu-Sabará.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há Vereador inscrito para Discussão Preliminar de Pauta. Passamos ao período do

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

Não há oradores inscritos. Há "quorum", passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS (Requerimento): Que após a votação do Veto Total, renovação de votação, sejam votados os projetos que digam respeito à denominação de ruas, e que constam, de trás para diante, no espelho.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, em aditamento ao Requerimento do Ver. Leão de Medeiros, requeiro à Mesa, também, que seja dada preferência, seguindo a ordem de votação já aprovada, aos processos constantes de folha 17.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento dos Vereadores Leão de Medeiros e Vicente Dutra que, pela ordem, sejam votados a seguir matéria de fls. 13, 14, 16, 17 e 18. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Requeiro que os Projetos de Renovação de Votação sejam por último no dia de hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A seguir, passa-se à votação do primeiro Projeto.

 

VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 1306/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 105/92, do Ver. Vieira da Cunha, que dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 4629, de 23 de novembro de 1979. Com Emenda.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CUTHAB e CEDECON. Relator-Geral, Ver. Omar Ferri: pela aprovação do Projeto e rejeição da Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 105/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01 aposta do PLL nº 105/92. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, solicito verificação de votação para o Projeto recém votado.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere sua solicitação. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 05 Srs. Vereadores votaram SIM, 08 Srs. Vereadores votaram NÃO e 03 Srs. Vereadores SE ABSTIVERAM.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLL nº 105/92.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Edi Morelli, Isaac Ainhorn, Omar Ferri, Mário Fraga e Vieira da Cunha; votaram NÃO os Vereadores: Décio Schauren, Clovis Ilgenfritz, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa, e, optado pela ABSTENÇÃO os Vereadores: Mano José, Vicente Dutra e Leão de Medeiros.)

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1429/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 114/92, do Ver. João Dib, que denomina Rua Luiz Tagliassuchi um logradouro irregular situado no Bairro Belém Novo.

 

Parecer:

- da CCJ. Rel., Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação.

- da CUTHAB. Rel., Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 114/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final do PLL nº 114/92, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 1784/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 144/92, do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Largo Manoel Costa Pereira um logradouro público, localizado no Bairro Jardim Floresta.

 

Parecer:

- da CCJ. Rel., Ver. Omar Ferri: pela aprovação.

- da CUTHAB. Rel., Ver. Mário Fraga: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 144/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final do PLL nº 114/92, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 1163/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 93/92, do Ver. Giovani Gregol, que denomina Praça Tibete um logradouro público, localizado no Bairro Farrapos.

 

Parecer:

- da CJR. Rel., Ver. Vicente Dutra: pela aprovação.

- da CUTHAB. Rel., Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Giovani Gregol, solicitando que o PLL nº 93/92 seja adiada sua discussão por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 1498/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 119/92, do Ver. José Alvarenga, que torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CCJ. Rel., Ver. Leão de Medeiros: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. José Alvarenga, solicitando seja o PLL nº 119/92 adiada sua discussão por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 1460/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36/92, do Ver. Leão de Medeiros, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Comissário Mauro da Silva Motta.

 

Parecer:

- da CCJ. Rel., Ver. Vicente Dutra: pela aprovação.

- da CEC. Rel., Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Leão de Medeiros, solicitando seja o PR nº 36/92 adiada sua discussão por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO NOMINAL

 

1º TURNO

 

PROC. Nº 1753/92 - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 76/92, do Ver. Airto Ferronato, que acrescenta, ao artigo 109 da Lei Orgânica Municipal de Porto Alegre, parágrafo único e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Dilamar Machado, solicitando seja adiada a votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 76/92 por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 124/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 09/91, do Ver. Leão de Medeiros, que constitui a Guarda Municipal de Porto Alegre em quadro único e dá outras providências. Com Emendas nº 01, 02 e 03.

 

Parecer:

- da CJR. Rel., Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação.

- da CUTHAB. Rel., Ver. Artur Zanella: pela aprovação.

- da CEDECON. Rel., Ver. Edi Morelli: pela rejeição do Projeto e das Emendas 1, 2 e 3.

- da CJR. Rel., Ver. Vicente Dutra: pela aprovação das Emendas 1, 2 e 3.

- da CUTHAB. Rel., Ver. Clovis Ilgenfritz: pela rejeição das Emendas 1, 2 e 3.

- da CFO. Rel., Ver. Lauro Hagemann: pela rejeição do Projeto e das Emendas nº 1, 2 e 3.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Leão de Medeiros, solicitando seja a discussão do PLL nº 09/91 adiada por suas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 1959/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 23/92, do Ver. João Dib, que revoga a Lei Complementar nº 212, de 28/12/89 e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Casa do Povo de Porto Alegre tem um compromisso com o povo de Porto Alegre. É encontrar uma solução para esse desvairado IPTU. O Ver. João Dib, mais uma vez, está trazendo ao exame, à analise dos Vereadores desta Casa que representam o povo de Porto Alegre, um Projeto de Lei que visa a tornar sem efeito a Lei Complementar nº 212 e dá prazo ao Executivo Municipal para que até 31/10 encaminhe um novo Projeto de Lei fixando as contribuições, as alíquotas do IPTU. No ano passado, eu apresentei aqui idêntico Projeto de Lei para que o povo, os Vereadores e o Executivo pudessem falar e fazer um projeto que atentasse para os interesses da Cidade, mas também para os interesses dos contribuintes. Foi rejeitado, mas eu lembro a V. Exas, atentos Vereadores que são, que a Justiça de São Paulo disse que era inconstitucional a progressividade do IPTU, em razão do valor venal, e o povo de São Paulo pagou apenas 0,2 de alíquota para Dona Erundina. Da decisão da Justiça de São Paulo houve confirmação lá em Brasília. Então, não era o Vereador João Dib que dizia no ano passado, eram os mais renomados tributaristas brasileiros que diziam que não poderia ser lançado IPTU progressivo pelo valor venal. A própria Lei Orgânica do Município diz que a progressividade se fará apenas no tempo. Agora, o Doutor Olívio, o Doutor Tarso Fernando, os donos da Cidade, fazem como querem. Esta Casa não pode-se dobrar aos interesses da Administração da Prefeitura, no entanto, eu estou dizendo à Bancada do PT, analisem bem que o grande negócio é trazer um novo Projeto. Eu estou anunciando com todas as letras. Analisem bem que, para a Cidade, para a Administração e para a Câmara é importante o novo Projeto. Eu estou dando um aviso. E estou dando um aviso porque sei todos os passos que tenho que dar, eu não quero criar problemas, eu não quero embaraçar ninguém, mas não terei nenhuma dúvida em fazê-lo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós da Bancada do PDT estamos extremamente preocupados com o IPTU da Cidade de Porto Alegre do ano de 1993. E eu digo a V.Exas o seguinte: a preocupação do Ver. João Dib é pertinente, ou seja, ter colocado este Projeto em votação pelo artigo 81. O segundo aspecto a considerar, nós sabemos, nós temos consciência de que o Sr. Prefeito Municipal pode vir a argüir a inconstitucionalidade de qualquer lei tributária, em matéria de IPTU, oriunda desta Casa. Há decisão do Tribunal de Justiça neste sentido. Quero alertar para a responsabilidade da Bancada Governista aqui nesta Casa, até na busca de um entendimento para este problema, porque há uma série de distorções que não estão sendo corrigidas. A Lei que foi aprovada no ano passado tinha o endereço para o ano de 92, então eu me indago se os benefícios da isenção dos aposentados serão mantidos. Eu me indago se vai ser corrigida a questão da taxa de lixo sobre os boxes, que tanta celeuma causou e que a própria Administração Municipal reconheceu o equívoco que existe na Lei. Mas o que aconteceu? Não me consta que a Administração Municipal tenha encaminhado à casa Projeto de Lei sobre o IPTU de 93. Apenas remeteu a Lei Orçamentária e a Planta de Valores e, de acordo com a Lei do Ver. Leão de Medeiros, do final do ano, se condicionou a passagem aqui pela Casa da Planta de Valores quando ela exceder à inflação. Eu até não sei se é o caso, mas como veio como Decreto, acho que não é o caso, não deve ter excedido à inflação. Eu não examinei isso. Consultaria até o Nobre Ver. João Verle, ex-Secretário da Fazenda, que poderia até trazer alguns esclarecimentos sobre este assunto, mas não entrou nenhuma lei tributária para 93. Não entrando lei tributária para 93, fica apenas a correção da inflação. É isso, Ver. Verle? Até gostaria da sua colaboração, é uma indagação que eu formulo a V. Exª, lhe concederia até um aparte para que V. Exª esclarecesse esse aspecto, porque, em função do processo eleitoral e do momento que nós vivemos, houve uma dificuldade em examinar alguns tópicos referentes a essa matéria. Mas, o que me preocupa exatamente é se não há o encaminhamento de nenhuma lei tributária aqui para a Casa, e se não há qualquer impulso desta Casa. Oriundo desta Casa, poderia ser questionado como condicional. Então, nós estamos novamente num impasse.

 

O Sr. João Verle: V. Exª permite um aparte?

 

O SR. ISAAC AINHORN: Permito-lhe o aparte, Ver. João Verle, exatamente porque lhe fiz um apelo no sentido de que V. Exª prestasse algum esclarecimento sobre isso.

 

O Sr. João Verle: Tenho informações de que o Executivo já encaminhou a esta Casa o Projeto de Lei tratando do IPTU para 1993. Nesse Projeto V. Exª vai encontrar resposta às suas perguntas.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu fico grato exatamente a esse esclarecimento e até solicitei a V. Exª, e não à Liderança da Bancada, pelo grau de acompanhamento que V. Exª tem em relação a esse problema. Então mais razão ainda assiste. Se entrou um Projeto sobre a matéria, eu não posso concordar com o Ver. Dib. Nós temos que trabalhar em cima do Projeto oriundo do Poder Executivo, pena de vício de inconstitucionalidade. V. Exª sabe, há uma decisão do Tribunal, há uma decisão que só se fosse objeto de negociação. O Ver. Mário Fraga se inscreveria e me concederia o tempo?

 

O SR. MÁRIO FRAGA: Presidente, inscrevo-me e se for possível concedo o tempo ao Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. PRESIDENTE: Possível é, desde que não haja oposição dos Vereadores Adroaldo Corrêa e João Motta, que são os próximos inscritos.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sou grato aos Vereadores Adroaldo Corrêa e João Motta pela atenção, mas o que quero dizer é que eu acho, Ver. João Dib, que V. Exª pode acrescentar eventualmente até como um Substitutivo o seu Projeto ao Projeto oriundo do Executivo. É até pertinente. Agora, votar em separado essa matéria de natureza tributária é esbarrar na questão da constitucionalidade das leis. É minha preocupação, inclusive nesta questão, aperfeiçoar esse debate aqui dentro desta Casa, para que ela não seja criticada muitas vezes por impulsos constitucionais.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu tenho acompanhado o aguerrimento de V. Exª quando se trata do IPTU, mas nobre Vereador eu estou preocupado seriamente de V. Exª estar falando em constitucionalidade de Leis de IPTU, estou enormemente preocupado! Mas, volto a dizer, a Administração da Prefeitura, é bom que estudem e muito bem esse Projeto de Lei, vai ter incomodação com esse Projeto de Lei; vai ter volta nesse Projeto de Lei.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Vereador, eu fico satisfeito que V. Exª tenha colocado a mim a questão da preocupação em relação à constitucionalidade, a minha preocupação com a constitucionalidade. Eu, por exemplo, em 1991, quando a Bancada de V. Exª, partindo de denúncias oriundas desta Vereador, requereu a autoconvocação extraordinária para aprovar uma proposta oriunda deste Vereador, acabou aprovando; nós sabíamos que era inconstitucional, mas aquilo permitiu uma negociação política, o que não aconteceu este ano e V. Exª sabe que nessa questão nós conhecemos o pensamento da Bancada petista, é intocável. Ela não vai admitir qualquer hipótese de negociação em termos disso, Vereador. Temos que ser realistas e práticos em relação à questão do IPTU. Sabemos que esta Casa tem um compromisso com a população de Porto Alegre, tem uma resposta a dar em função, Vereador, V. Exª sabe, da condição de marisco que ficou a população de Porto Alegre, entre o mar e o rochedo, o Poder Executivo e o Legislativo. O Partido de V. Exª tentou e até agora não obteve sucesso, em juízo, com a argüição de inconstitucionalidade. Acho até, Vereador, que a argüição de inconstitucionalidade do PDS é absolutamente correta, e se não deixou transitar em julgado pode vir até a ter guarida na Corte Suprema de Justiça do País. Não tenho conhecimento se o Partido de V. Exª recorreu ou não. V. Exª me acena positivamente que recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, acho que pode ter revisão da matéria na Corte Maior de Justiça deste País. Mas, enquanto isso, nós temos que dar uma solução. Se há um Projeto de Lei do Executivo, tem muito mais sentido trabalharmos em cima do Projeto, até porque corrige eventuais riscos de inconstitucionalidade. Por quê? Porque nessa matéria das emendas por nós apresentadas e até substitutivos, o Prefeito Municipal não vai poder argüir inconstitucionalidade, enquanto o Projeto, se esta Casa aprovar o Projeto da forma que está é natural que, pela questão proposta e pela posição da Administração e da Bancada petista em relação a essa questão, eu não tenho dúvida de que vai ser argüida a inconstitucionalidade e não vai construir nada. Por isso, Vereador, eu faço, por derradeiro, no encerramento do meu tempo, um apelo a V. Exª no sentido de que pelo menos adiasse a votação dessa matéria por duas ou três Sessões, para, como um conjunto desta Casa, nós pensarmos sobre o caminho mais adequado a seguir. Sei que V. Exª é um Vereador sensível, muito sábio e com uma larga experiência, por isso, acho que vai caminhar pela rua do adiamento, como um primeiro momento. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Para discutir, com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Essa matéria também é relacionada com a Lei Orgânica do Município, não só para a questão da iniciativa, que já é uma discussão no Projeto do Ver. João Dib, mas também para a obrigatoriedade da progressividade, para a possibilidade de ser feito, como obrigatório, pelo Executivo. O art. 108 da Lei Orgânica diz que compete ao Município instituir imposto sobre - e no inciso I diz, propriedade predial e territorial urbana, e no parágrafo 1º diz que o imposto de que trata o inciso I será progressivo. O Ver. Isaac sabe disso e é por isso que ele propõe que no mínimo o Ver. João Dib contemporize com o debate e transfira para um próximo momento a discussão ou a definição sobre esse Projeto. Por quê? Porque, sim, se for aprovado, o que não aparece como possível na Sessão de hoje, esse Projeto tem vício de origem já notado por todos nesta Casa; ele tem, também, uma dificuldade que eu gostaria não de resolver hoje, mas de ver resolvida na época da votação, com um Parecer da Comissão de Justiça. Quem sabe se alguém em situação melhor do que eu neste Plenário, e permanente, pudesse encaminhar, qual seja: não seria necessário o Ver. João Dib fazer mudança da Lei Orgânica primeiro, uma emenda que precisaria de 22 votos, para ser votado em dois turnos, naquelas partes em que fiz referência há pouco, para poder modificar a progressividade, que é imposto, pelo legislador municipal, que exerceu o direito de fato, possível e permitido pela Constituição Federal?

A Constituição Federal diz, relacionado a esta matéria, que o imposto deverá ser progressivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Peço silêncio aos Srs. Vereadores, pois não está havendo condições do Vereador ser ouvido.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Quando o discurso é não muito emocionado nesta Casa também não se presta muita atenção na matéria, que é orçamentária, tributária, matéria que parece só serviu à eleição do Ver. Isaac Ainhorn, porque meio que não serviu para um dos mais valorosos combatentes da política da Prefeitura, o Ver. Leão de Medeiros, nosso radical opositor, que não se elegeu. Ele defendia que o tributo desta forma era ilegal. O Ver. Wilson Santos chegou a requerer várias vezes na Justiça contra esse processo, e também não lhe serviu à causa. Serviu ao Ver. Isaac Ainhorn, que tem relacionamento no mercado de votos com essa questão. Mas, diria que é objeto de emenda, e isso a Comissão de Justiça pode verificar, de emenda à Lei Orgânica, pois a Lei Orgânica diz que será progressivo e a Constituição Federal apenas abre a possibilidade de ser. E se abre a possibilidade de ser, o imposto é de referência local, assunto pertinente ao Município, o legislador municipal disse que será. O Ver. João Dib, através de uma Lei Complementar, talvez devesse modificar primeiro a Lei Orgânica, por 22 votos, e não apenas por 17. A sugestão do Ver. Isaac Ainhorn talvez seja a mais razoável. Façamos a discussão junto com o Projeto da Prefeitura que vem sobre a mesma matéria e talvez resolva mais questões que são colocadas na legislação tributária do Município. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

 O SR. PRESIDENTE: Próximo inscrito, Ver. João Motta (Ausente). Com a palavra, o Ver. Vicente Dutra, que cede o seu tempo ao Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Ver. Isaac Ainhorn coloca aqui uma série de fatos, entre eles o de que o PDS teria argüido a inconstitucionalidade do IPTU em Porto Alegre e perdeu em primeira instância. E perdeu, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, porque havia uma Comissão Parlamentar de Inquérito que teve que ser arquivada, porque no dia que aqui compareceu S. Exª o Sr. Secretário de Governo para responder apenas uma pergunta: como foi editada uma lei da qual não houve aprovação de Redação Final; antes de qualquer coisa, antes de chegar a comunicação de que não havia sido aprovada a Redação Final, o Prefeito já havia editado a lei. Em cima dessa lei malsinada, mal-aplicada lei é que o PDS perdeu na Justiça. Existia uma lei e, aqui no Plenário, quando a Comissão Parlamentar de Inquérito teve por duas vezes o Dr. Hélio Corbellini só compareceram os dois representantes do PT. Nós teríamos resolvido o problema IPTU naquela Comissão Parlamentar de Inquérito, lamentavelmente, parece que só o PT, por tranqüilidade, compareceu, e os outros não. Mas de qualquer forma, o Ver. Isaac Ainhorn, defensor intransigente da constitucionalidade, está colocando que deva ser estudado o problema e eu coloquei e pedi o art. 81 exatamente para dar tempo ao Executivo de estudar, porque o Projeto de Lei diz que até 31/10 deve vir a esta Casa um Projeto de Lei. E se vier um Projeto de Lei alterando a atual legislação, nós não teremos maiores dificuldades. Agora, quanto a usar um Projeto de Lei que o Prefeito Municipal encaminhou e ao qual eu já apresentei Emendas para modificar a progressividade, não me parece que seja correto. Mas como eu não sou jurista, não sou professor de Direito, eu estou aceitando a idéia que também colocou aqui o eminente Ver. Adroaldo Corrêa, e vai neste momento a minha solicitação, o meu Requerimento de adiamento por duas Sessões da discussão deste Projeto. Eu quero que a Bancada do eminente Ver. Omar Ferri se posicione, eu quero que a Bancada do eminente Ver. Luiz Braz, ilustrado Ver. Clóvis Brum, todos se situem, também a Bancada do PT, a Bancada do Ver. Lauro Hagemann, do Ver. Wilson Santos, e que nós possamos, todos, encontrar uma solução. Volto a dizer que não estou querendo criar obstáculos à Administração da Prefeitura, mas não hesitarei um momento só em fazê-lo. Assim como tentarem fazer comigo ali no monumento em homenagem à Brigada Militar e ao pracinha. Eu, realmente, aprendi um monte de coisas em poucas horas, em poucos dias. Eu tenho sido condescendente muitas vezes, mas não serei. Estou até avisando. A Bancada do PT, o ilustrado ex-Secretário da Fazenda, o melhor Secretário da Fazenda que o PT teve, pensem bem, eu estou pedindo o adiamento por duas Sessões da discussão, atendendo Requerimento de V. Exª, Ver. Adroaldo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Edi Morelli. Desiste. Ver. João Motta. Ausente.

 

(O Ver. Dilamar Machado assume a Presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Encerrada a discussão geral. Não há mais inscritos.

Sobre a mesa Requerimento do Ver. João Dib, solicitando seja adiada a discussão do PLL nº 23/92 por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 995/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 17/91, do Ver. Isaac Ainhorn, que altera a Lei Complementar nº 206, de 28 de dezembro de 1989 (Tarifa de Esgoto).

 

Parecer:

- da CJR. Rel., Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

- da CFO. Rel., Ver. Luiz Braz: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando seja adiada a votação do PLCL nº 17/91 por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1116/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 87/92, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que modifica a redação do artigo 2º da Lei nº 6892, de 12 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CJR. Rel., Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da CUTHAB. Rel., Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.

- da CEDECON. Rel., Ver. Edi Morelli: pela aprovação.

- da COSMAM. Rel., Ver. Gert Schinke: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Mário Fraga, solicitando que o PLL nº 87/92, tenha adiada sua votação por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 130/91 – VETO TOTAL AO PLCL Nº 14/91, do Ver. Gert Schinke (Substitutivo 03, do Ver. Omar Ferri), que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, no âmbito do Município de Porto Alegre.

 

Parecer:

- da CFO. Rel., Ver. João Verle, favorável ao Veto Total.

- da CEC. Rel., Ver. João Dib: pela manutenção do Veto Total.

- da CEDECON. Rel., Ver. Edi Morelli: pela manutenção do Veto Total.

- da CUTHAB. Rel., Ver. Artur Zanella: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa constata que não há “quorum” para votarmos o Projeto em tela. Teremos que encerrar a Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 15h25min.)

 

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